CAPÍTULO
II DO ESTATUTO DA ABRAHUE
Dos
Associados
Art.
5° - Podem ser associados da ABRAHUE os Hospitais Universitários,
os Hospitais-Escolas e os Hospitais Auxiliares de Ensino,
assim definidos na legislação vigente.
Art.
6° - São direito dos associados:
-----I
- Fazer-se representar nas reuniões da Assembléia
Geral da ABRAHUE;
-----II - Votar e ser votado
na pessoa de seu representante legal.
Art.
7° - São deveres dos associados:
-----I
- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regulamentos
e Resoluções da ABRAHUE;
-----II - Colaborar na consecução
dos objetivos da ABRAHUE;
-----III - Pagar pontualmente
as contribuições ordinárias e extraordinárias,
nas condições e no valor fixados em Assembléia
Geral.
Art.
8° - Os associados não respondem, a qualquer
título, pelas obrigações assumidas
pela ABRAHUE.
Art.
9° - Será excluído o associado que incorrer
em atraso de 02 (duas) parcelas consecutivas no pagamento
de suas contribuições. |