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CAPÍTULO II DO ESTATUTO DA ABRAHUE

Dos Associados

Art. 5° - Podem ser associados da ABRAHUE os Hospitais Universitários, os Hospitais-Escolas e os Hospitais Auxiliares de Ensino, assim definidos na legislação vigente.

Art. 6° - São direito dos associados:

-----I - Fazer-se representar nas reuniões da Assembléia Geral da ABRAHUE;
-----II - Votar e ser votado na pessoa de seu representante legal.

Art. 7° - São deveres dos associados:

-----I - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regulamentos e Resoluções da ABRAHUE;
-----II - Colaborar na consecução dos objetivos da ABRAHUE;
-----III - Pagar pontualmente as contribuições ordinárias e extraordinárias, nas condições e no valor fixados em Assembléia Geral.

Art. 8° - Os associados não respondem, a qualquer título, pelas obrigações assumidas pela ABRAHUE.

Art. 9° - Será excluído o associado que incorrer em atraso de 02 (duas) parcelas consecutivas no pagamento de suas contribuições.

 
Sendo do Interesse da sua instituição associar-se a ABRAHUE, preencha a ficha de inscrição, verifique se todos os dados estão corretos e envie para a secretaria da ABRAHUE. Maiores Informações pelo Tel. (61) 3321-6740.
VALOR DA SEMESTRALIDADE

R$ 850,00 (Oitocentos e Cinquenta Reais)
Ficha de Sócio, clique AQUI !
 
DADOS BANCÁRIOS:

BANCO DO BRASIL S/A
AGÊNCIA: 1003-0
C/C: 430074-2
CNPJ: 40.214.918/0001-58
 
   
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