Os Ministros da Saúde e da Educação, considerando a Portaria Interministerial nº 285/MEC/MS, de 24 de março de 2015, que redefine o Programa de Certificação de Hospitais de Ensino e estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino, alterou para 30 de dezembro de 2016 o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares relacionadas no anexo a esta Portaria. Os Hospitais que não estão relacionados permanecem com os prazos de validade normatizados em portarias específicas. Confira abaixo a portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016.
»Confira aqui a Portaria Interministerial nº148/2016
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